A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou, em fato relevante de 30 de outubro de 2026, que atingiu o quórum mínimo exigido pela Lei nº 11.101/2005 para o seu plano de recuperação extrajudicial. O processo (nº 4126842-40.2026.8.26.0100) tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo e envolve a companhia e algumas de suas controladas.
Segundo o documento, a soma dos créditos de quem formalizou adesão à versão atualizada do plano, juntada aos autos em 29 de outubro de 2026, ultrapassou a metade do valor total dos créditos abrangidos, excluídos os créditos intercompany.
A adesão reúne credores titulares de créditos que ultrapassam R$ 3,5 bilhões, o equivalente a 61,6% da base de créditos considerada para apurar o quórum legal. Essa base, sem os créditos intercompany, soma aproximadamente R$ 5,7 bilhões.
Com o quórum atingido, a companhia dará prosseguimento ao pedido de homologação do plano perante o Juízo da Recuperação Extrajudicial. Caberá ao juízo determinar a publicação do edital previsto no artigo 164 da Lei de Recuperação e Falências, conforme já informado no fato relevante de 29 de outubro de 2026.
A empresa reitera as considerações sobre o plano apresentadas naquele comunicado. O plano pode ser consultado no site de relações com investidores da companhia e nos autos do processo.