A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) e determinadas controladas protocolaram em 29 de outubro de 2026 uma versão atualizada do plano de recuperação extrajudicial apresentado em 23 de agosto de 2026. A informação consta de Fato Relevante divulgado em continuidade ao comunicado de 23 de outubro de 2026. O processo (nº 4126842-40.2026.8.26.0100) tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.

Segundo a companhia, a nova versão traz ajustes de redação e outras adequações correlatas, mas não afeta de forma material os aspectos econômicos e financeiros do plano.

O plano conta com a adesão de credores cujos créditos correspondem a 29,79% da base considerada para apurar o quórum legal. Essa base, excluídos os créditos intercompany, soma cerca de R$ 5,7 bilhões.

A Oncoclínicas diz confiar que obterá, dentro do prazo legal, a adesão de outros credores dos créditos quirografários abrangidos, em volume suficiente para atingir quórum superior ao mínimo exigido pela Lei nº 11.101/2005 para aprovação do plano.

Conforme o artigo 164 da lei, uma vez formalizadas as adesões, o plano seguirá para homologação pelo juízo, observado o prazo de 30 dias contados da publicação do edital que convoca os credores a apresentar impugnações. Homologado, o plano vinculará a companhia, as demais recuperandas, seus credores e os créditos abrangidos.

A companhia reitera as considerações do Fato Relevante de 23 de outubro e informa que o plano pode ser consultado em seu site de relações com investidores ou nos autos do processo.