A Paranapanema S.A., em recuperação judicial (B3: PMAM3), informou em fato relevante divulgado em 30 de outubro de 2026 que passará a ter um acionista considerado controlador, com participação superior a 81% do capital social. A mudança decorre da conversão da totalidade das debêntures da 11ª emissão, realizada nos termos da respectiva escritura.

O comunicado foi feito em linha com um Aviso aos Acionistas divulgado no mesmo dia, sobre a homologação do aumento do capital social para fins de conversão das debêntures. A nova posição acionária só se concretiza depois de concluídos os procedimentos de escrituração aplicáveis.

A empresa afirma que o acionista será controlador para os fins do artigo 116, alínea "a", da Lei 6.404/76. Segundo a companhia, a formação de controle por acionista único como efeito da conversão integral é um movimento já aguardado e alinhado à estratégia da Administração para equacionar o passivo e ampliar o acesso ao capital de giro necessário à retomada das operações em larga escala.

O fato relevante foi publicado em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei 6.404/76 e à Resolução CVM 44/2021. A companhia diz que manterá acionistas e mercado informados sobre desdobramentos relevantes. O texto não identifica o acionista controlador.

Segundo a escritura e o comunicado divulgados pela companhia em 28 de julho de 2026, a 11ª emissão previa até 11 debêntures conversíveis em ações ordinárias, de R$ 10 milhões cada, totalizando R$ 110 milhões.