A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial do Itaú Unibanco S.A. no processo 16327.720978/2023-43. O acórdão 9101-007.663 trata da dedução de créditos de operações não liquidadas pelos devedores.
O colegiado considerou dedutíveis os créditos referentes a operações que completaram cinco anos desde o vencimento sem que fossem liquidadas pelo devedor, por se tratarem de perdas definitivas. A decisão se refere ao ano-calendário de 2018.
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A CSRF também afastou penalidade aplicada por erro em informação na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Segundo a ementa, a penalidade deve ser afastada quando não há demonstração de que o contribuinte estava obrigado a prestar informações distintas dos ajustes exigidos na parte A do e-LALUR e dos valores controlados na parte B. A ementa também determina interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre a natureza ou as circunstâncias materiais do fato punido.
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