O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por maioria, o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. e manteve a incidência de PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O julgamento ocorreu em 15 de junho de 2026, no acórdão 3102-003.961, relativo ao processo 16327.901534/2016-88.

A decisão considerou que os JCP auferidos pela instituição, decorrentes da participação no patrimônio líquido de outras sociedades, constituem receita de natureza operacional. Segundo a ementa, receitas oriundas da atividade operacional compõem o faturamento das instituições financeiras e estão sujeitas às contribuições.

O CARF conheceu do recurso e negou-lhe provimento. O julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou ao caso o entendimento do acórdão 3102-003.954, apontado como paradigma no processo.