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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por maioria de votos, o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. no processo 16327.901161/2017-26. O julgamento, registrado no Acórdão nº 3102-003.956, ocorreu em 15 de junho de 2026.
Segundo a decisão, a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. Por isso, as receitas operacionais decorrentes da atividade empresarial compõem o faturamento para fins de incidência de PIS e Cofins.
O colegiado também considerou que os juros sobre capital próprio (JCP) auferidos pela instituição em razão da participação no patrimônio líquido de outras sociedades têm natureza operacional. Assim, entendeu ser impossível excluir esses valores da base de cálculo das contribuições.
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Duas conselheiras votaram pelo provimento do recurso. A decisão informa ainda que o julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou o entendimento do Acórdão nº 3102-003.954, apontado como paradigma no processo.
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