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O CARF negou, por maioria, o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. e manteve a incidência de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio (JCP) recebidos pelo banco de sua participação no patrimônio líquido de outras sociedades.
A decisão foi tomada no processo 16327.901160/2017-81, no julgamento de 15 de junho de 2026. O colegiado conheceu do recurso e negou-lhe provimento. O caso seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou o entendimento do Acórdão nº 3102-003.954, apontado como paradigma no documento.
Segundo a ementa, os JCP auferidos por uma sociedade empresarial em razão da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita operacional, decorrente de atividade meio para a realização do objeto social. Por isso, integram o faturamento da instituição financeira e ficam sujeitos às contribuições.
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A decisão também registra que a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras, que são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
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