O CARF negou, por maioria, o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. no processo 16327.901162/2017-71 e manteve a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas discutidas no acórdão 3102-003.957. Duas conselheiras divergiram e votaram pelo provimento do recurso.

Segundo a ementa, a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas operacionais, por serem decorrentes do exercício das atividades empresariais, compõem o faturamento sujeito às contribuições.

O colegiado também entendeu que os juros sobre capital próprio (JCP) auferidos pelo banco em razão da participação no patrimônio líquido de outras sociedades têm natureza de receita operacional. Para o acórdão, trata-se de receita decorrente de atividade-meio para a realização do objeto social, sem possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições.