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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por maioria de votos, o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. e manteve a incidência de PIS e Cofins sobre receitas operacionais e juros sobre capital próprio (JCP). O julgamento ocorreu em 15 de junho de 2026 e resultou no Acórdão 3102-003.959.
Segundo a decisão, as receitas decorrentes da atividade operacional de instituições financeiras compõem seu faturamento e estão sujeitas às contribuições. O colegiado também entendeu que os JCP auferidos pela participação no patrimônio líquido de outras sociedades têm natureza de receita operacional, por decorrerem de atividade meio relacionada ao objeto social da instituição.
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O caso trata de contribuição para o PIS/Pasep e de fatos geradores ocorridos em 18 de novembro de 2011. O julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou o entendimento do Acórdão 3102-003.954, apontado como paradigma no processo.
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