O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento parcial ao recurso voluntário da Nestlé Brasil Ltda. em disputa sobre créditos de PIS/Pasep do período de 1º de julho a 30 de setembro de 2019. O valor em litígio é de R$ 69.797.003,68. A decisão foi unânime.
Segundo o acórdão 3102-004.574, da Terceira Seção de Julgamento, o colegiado conheceu do recurso para reverter as glosas referentes à aquisição de filmes plásticos. Esse foi o ponto em que a empresa venceu. O processo é o de número 10880.915365/2023-21, e o relator foi o conselheiro Jorge Luis Cabral. O julgamento ocorreu em 22 de setembro de 2026.
Quanto à energia elétrica, a ementa afirma que os custos com energia consumida devem se referir apenas à energia efetivamente consumida, nos termos da Súmula CARF nº 224. Ou seja, o entendimento foi restritivo: outros custos do serviço de fornecimento não geram crédito.
A ementa também aplica o conceito de insumo fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, que exige essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a produção ou prestação de serviços.
Por fim, o colegiado entendeu que a autoridade julgadora pode indeferir pedido de diligência que considere dispensável, em razão de seu livre convencimento.