A Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento parcial, por unanimidade, ao recurso voluntário da Nestlé Brasil Ltda. em disputa sobre créditos de PIS/Pasep. O valor em litígio é de R$ 69.797.003,68, e o período de apuração vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2019. O acórdão é o 3102-004.575, do processo 10880.915363/2023-31.
Segundo a decisão, o colegiado conheceu do recurso e o proveu em parte "a fim de reverter as glosas referentes à aquisição de filmes plásticos". O relator foi Jorge Luis Cabral, e a sessão ocorreu em 22 de setembro de 2026.
Na ementa, o CARF aplicou o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.221.170/PR. Por esse entendimento, o conceito de insumo para créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido pela essencialidade ou pela relevância do bem ou serviço para a produção ou a prestação de serviços.
Sobre energia elétrica, a ementa diz que os custos devem referir-se apenas à energia efetivamente consumida, nos termos da Súmula CARF nº 224. Segundo o Portal do CARF, a súmula integra o conjunto de enunciados do conselho sobre PIS/Cofins.
A ementa também registra que a autoridade julgadora pode indeferir pedido de diligência que considere dispensável, em razão de seu livre convencimento.