A PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO obteve vitória parcial no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção, no acórdão 3201-013.728 (processo 16682.721297/2024-34), analisou créditos de PIS e Cofins do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. A sessão ocorreu em 20 de agosto de 2026, com relatoria de Flávia Sales Campos Vale. O valor em litígio não foi informado.
O colegiado negou provimento, por unanimidade, ao recurso de ofício. No recurso voluntário da empresa, rejeitou as preliminares e deu provimento parcial no mérito. A ementa reconhece que gastos com locação de dutos e terminais e com afretamento de embarcações usadas diretamente no transporte de petróleo e derivados geram direito a créditos.
Pela votação por maioria, foi revertida a glosa (cancelamento de créditos) sobre o afretamento de embarcações; ficou vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Também por maioria, o colegiado reverteu a glosa dos créditos calculados sobre a depreciação de docagens de embarcações e de paradas programadas de dutos e terminais, quando capitalizadas e capazes de ampliar a vida útil dos bens por mais de um ano. Marcelo Enk de Aguiar e Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi ficaram vencidos.
A Transpetro perdeu em outros pontos. A glosa sobre serviços de inspeção, consultoria e monitoramento por câmeras (CFTV) foi mantida, porque a empresa não demonstrou que eram usados como insumos na prestação de seus serviços.
Sobre créditos extemporâneos, o colegiado manteve a glosa por maioria, e as conselheiras Flávia Sales Campos Vale e Fabiana Francisco de Miranda ficaram vencidas. Prevaleceu o entendimento de que o creditamento deve ocorrer nos períodos dos fatos geradores, com retificação de declarações e demonstrativos desde o período em que o crédito surgiu. O voto vencedor nesse ponto e no seguinte foi redigido por Hélcio Lafetá Reis.