A Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento parcial ao recurso voluntário da BRF S.A. no processo 17830.726229/2022-11, acórdão 3202-004.490, que discute créditos de PIS/Cofins. O valor em litígio é de R$ 1.256.412.346,46. A sessão ocorreu em 18 de agosto de 2026, sob relatoria da conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, e o período de apuração é de abril a junho de 2018.
Por unanimidade, o colegiado rejeitou a preliminar de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida. No mérito, também por unanimidade, reverteu as glosas de créditos sobre instrumentos medidores e termômetros, serviços de "cross-docking" e de repaletização, aluguel de uniformes e de empilhadeiras, e aluguel de máquinas e equipamentos como pá carregadeira, guindastes e transpaleteira.
A ementa aplica o conceito de insumo fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170/PR, baseado em essencialidade e relevância. Segundo o texto, também geram crédito os serviços de tratamento de rejeitos e resíduos e de atendimento a exigências sanitárias e regulatórias, e o aluguel de equipamentos como retroescavadeira, máquina-esteira e caminhões usados na movimentação de insumos.
Houve derrotas para a empresa. Por maioria, o CARF manteve as glosas sobre serviços de Certificação Halal (vencidos a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães e o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow), sobre bens sujeitos a alíquota zero e suspensão, como vacinas veterinárias e químicos do capítulo 29 da NCM (vencido Ristow), e sobre créditos extemporâneos (vencida Joana Guimarães, que anunciou declaração de voto).
A ementa também afasta créditos presumidos sobre a revenda de ovos e em hipóteses de industrialização de carne bovina, suínos e aves, e nega créditos sobre despesas portuárias na exportação de produtos acabados (Súmula CARF 232) e sobre fretes entre estabelecimentos da própria empresa (Súmula CARF 217).