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O CARF reconheceu parcialmente créditos de PIS e Cofins à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS no Acórdão 3202-004.071, referente ao processo 16682.902329/2018-52. O julgamento da Terceira Seção de Julgamento trata do período de apuração de 1º a 31 de dezembro de 2016.
O Conselho reconheceu o direito a créditos pelo afretamento de embarcações utilizadas nas atividades da empresa, com base no artigo 3º, inciso IV, das Leis 10.833/03 e 10.637/02. Também admitiu que as despesas com o encargo de capacidade de transporte firme de gás natural, conhecido como ship or pay, componham a base de cálculo das contribuições.
O CARF negou créditos sobre serviços portuários por falta de comprovação de que estavam inseridos na atividade produtiva da empresa. Também afastou o crédito pelo afretamento de aeronaves para transporte de funcionários: segundo a ementa, o afretamento é espécie de locação, não aquisição de bens ou serviços, e a regra do inciso IV não se aplica a aeronaves.
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