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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento ao recurso voluntário da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em disputa sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por unanimidade, a Primeira Seção de Julgamento reconheceu que estimativas mensais compensadas e confessadas por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo da contribuição, mesmo quando a compensação ainda não foi homologada ou está pendente de homologação.
O caso é referente ao ano-calendário de 2010 e foi julgado no Acórdão 1301-008.356, no processo 16682.901304/2016-70. A decisão aplicou a Súmula CARF nº 177, conforme a ementa do acórdão.
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