A Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento parcial ao recurso voluntário da BRF S.A. no processo 17830.723841/2023-13, que discute R$ 1.256.412.346,46 em créditos de PIS e Cofins. O acórdão é o 3202-004.491, relatado pela conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro; a sessão foi em 18 de agosto de 2026 e o período de apuração vai de 31 de julho a 30 de setembro de 2018.
Por unanimidade, o colegiado rejeitou a preliminar de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida. No mérito, também por unanimidade, reverteu as glosas de créditos sobre instrumentos medidores e termômetros, serviços de "cross-docking" e de repaletização, aluguel de uniformes, aluguel de empilhadeiras e aluguel de máquinas e equipamentos (pá carregadeira, guindastes e transpaleteira).
A ementa afirma que, pelo conceito de insumo fixado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (essencialidade e relevância), também geram crédito os serviços de tratamento de resíduos e de atendimento a exigências sanitárias e regulatórias em atividade que manuseia alimentos. Sobre aluguéis, a ementa cita ainda retroescavadeira, máquina-esteira e caminhões usados na movimentação de insumos.
Por maioria, o CARF manteve as glosas sobre serviços de Certificação Halal (vencidos a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães e o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow), sobre bens sujeitos à alíquota zero e à suspensão, como vacinas veterinárias e químicos do capítulo 29 da NCM (vencido Ristow), e sobre créditos extemporâneos (vencida Joana Guimarães, que anunciou declaração de voto).
A ementa também mantém as vedações a créditos sobre revenda de ovos, fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da própria empresa (súmula CARF 217) e despesas portuárias na exportação (súmula CARF 232). Ainda trata de créditos presumidos, vedados na industrialização de carne bovina para hambúrgueres e na produção de derivados de suínos e aves com venda com suspensão de PIS/Cofins.