O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento, por unanimidade, ao recurso voluntário da NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. no processo 14041.720220/2019-08. O acórdão 3101-005.204 foi proferido pela Terceira Seção de Julgamento e trata do estorno de créditos de PIS e Cofins do ano-calendário de 2015, com valor em litígio de R$ 43.498.515.
A controvérsia envolve as chamadas "perdas não técnicas": desvios diretos de energia da rede elétrica (furto) e adulterações em fiações e equipamentos para reduzir ilicitamente a medição (fraudes). Segundo a ementa, essas perdas se enquadram nas hipóteses de furto de que trata o §13 do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003.
Apesar disso, o colegiado aplicou a Solução de Consulta Cosit nº 60/2019. Por ela, as associadas da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) só devem estornar os créditos de PIS e Cofins relativos às perdas não técnicas a partir de 3 de agosto de 2016.
Essa é a data da publicação na internet, no sítio da Receita Federal, da Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 13 de julho de 2016. Conforme a ementa, houve alteração de entendimento em relação a solução de consulta publicada na vigência da Instrução Normativa nº 740, de 2007.
Como o caso se refere a 2015, anterior a essa data, o CARF decidiu em favor da empresa. O resultado foi favorável ao contribuinte.