Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por unanimidade, o recurso voluntário da Ford Motor Company Brasil Ltda em processo sobre a inclusão de receitas de revenda de veículos importados na base de cálculo de crédito presumido de IPI.
Segundo o acórdão, o benefício previsto no art. 11-A da Lei nº 9.440/1997 tem como finalidade estimular a atividade industrial própria das empresas habilitadas e está vinculado às vendas no mercado interno decorrentes da produção incentivada. Para o colegiado, não há previsão legal que permita incluir receitas da mera revenda de veículos importados, por se tratar de atividade dissociada do processo produtivo incentivado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão também registra que, na apuração centralizada do PIS/Pasep e da Cofins, o estabelecimento incentivado integra a mesma pessoa jurídica e se submete ao regime jurídico único adotado para as contribuições. O acórdão afirma que não há previsão normativa para usar metodologia diferente exclusivamente no cálculo do crédito presumido de IPI.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.