Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O CARF negou, por unanimidade, o recurso voluntário da FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e decidiu que receitas de revenda de veículos importados não podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido de IPI previsto no art. 11-A da Lei nº 9.440/1997.
Segundo o acórdão, o benefício está vinculado às vendas no mercado interno decorrentes da produção incentivada e tem como finalidade estimular a atividade industrial própria das empresas habilitadas. A mera revenda de veículos importados, por estar dissociada do processo produtivo incentivado, não pode compor a base de cálculo por falta de previsão legal.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O acórdão também afirma que, na apuração centralizada do PIS/Pasep e da Cofins, não há previsão normativa para adotar uma metodologia diferente exclusivamente para calcular o crédito presumido de IPI. O caso trata do período de apuração de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.