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O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) anulou um despacho decisório relacionado a um pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI da Volkswagen Truck & Bus Industria e Comercio de Veiculos Ltda e determinou o retorno do processo à unidade de origem. A unidade deverá analisar a documentação apresentada e emitir um novo despacho decisório.
A decisão foi unânime no julgamento do Recurso Voluntário, no Acórdão 3102-003.851. O caso trata de crédito presumido de IPI vinculado ao programa Inovar-Auto, calculado sobre despesas com pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, capacitação de fornecedores, engenharia e tecnologia industrial básica.
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Segundo a ementa, a análise da legitimidade do crédito depende de comprovação documental, fiscal e contábil. O despacho decisório deve examinar detalhadamente as informações apresentadas pelo contribuinte, em observância ao princípio da verdade material. A decisão não reconheceu definitivamente o crédito; determinou a reanálise do pedido e a emissão de novo despacho.
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