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O CARF anulou o despacho decisório que analisou o pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI da Volkswagen Truck & Bus Industria e Comercio de Veiculos Ltda e determinou o retorno do processo à unidade de origem. A Receita deverá examinar a documentação apresentada e emitir novo despacho decisório.
O processo discute crédito presumido vinculado ao Inovar-Auto, programa voltado a atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, capacitação de fornecedores, engenharia e tecnologia industrial básica. Segundo o acórdão, a legitimidade do direito creditório depende de comprovação documental, fiscal e contábil.
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Por unanimidade, o colegiado conheceu do recurso voluntário e, no mérito, declarou a nulidade do despacho. O CARF também afirmou que a decisão administrativa deve analisar detalhadamente as informações apresentadas pelo contribuinte, em respeito ao princípio da verdade material. O julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou o entendimento do Acórdão nº 3102-003.848, apontado como paradigma no documento.
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