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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou o Despacho Decisório que analisou o pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI da Volkswagen Truck & Bus Industria e Comercio de Veiculos Ltda e determinou o retorno do processo à unidade de origem. O órgão deverá examinar a documentação e emitir uma nova decisão.
O caso envolve crédito presumido do IPI previsto no programa Inovar-Auto, calculado sobre dispêndios com pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, capacitação de fornecedores, engenharia e tecnologia industrial básica. Segundo a ementa, a análise da legitimidade do direito creditório depende de comprovação documental, fiscal e contábil, e o despacho deve avaliar detalhadamente as informações apresentadas pelo contribuinte para preservar o princípio da verdade material.
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O julgamento ocorreu em 20 de maio de 2026, no âmbito do Recurso Voluntário relativo ao processo 18186.726502/2018-36, e foi unânime. O acórdão 3102-003.850 informa que a decisão seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou o entendimento do acórdão 3102-003.848, usado como paradigma. A anulação e o retorno dos autos não representam, por si só, o reconhecimento definitivo do direito ao ressarcimento.
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