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A Terceira Seção de Julgamento do CARF negou, de forma unânime, o recurso voluntário da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para afastar a cobrança de multa de mora. A disputa, que envolve um valor de R$ 28.575.033,35, refere-se ao período de apuração de setembro de 2009.
A empresa argumentava que a compensação de créditos tributários configuraria uma 'denúncia espontânea', o que permitiria o pagamento do tributo sem a incidência de multas. No entanto, os conselheiros entenderam que o ato de compensar créditos não se equipara ao pagamento em dinheiro para fins de exclusão de penalidades, conforme estabelece a Súmula CARF nº 203.
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A decisão foi tomada pela Terceira Seção, instância que analisa recursos de tributos como PIS e Cofins, e reforça o entendimento de que a regularização via compensação não interrompe a mora para fins de benefício de denúncia espontânea.
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