CARF nega compensação de IRPJ da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia
A Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. recorreu ao CARF, por meio de recurso voluntário, para pleitear a compensação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com valores retidos na fonte, alegando saldo negativo. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou o pedido, mantendo a cobrança e reconhecendo o fisco como vencedor, por votação unânime.
A decisão se baseou na Súmula CARF nº 80, que estabelece que a empresa só pode deduzir do IRPJ o imposto retido na fonte se comprovar a retenção e o respectivo lançamento nas receitas declaradas. No caso, a Equatorial não apresentou provas objetivas que vinculassem as retenções alegadas ao período de apuração de 2007.
O voto foi unânime entre os membros da Primeira Seção de Julgamento, não havendo necessidade de voto de qualidade. Assim, o pedido de compensação foi rejeitado integralmente.
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Trata‑se de uma decisão ordinária da Primeira Seção, que pode ser impugnada em instância judicial, mas que, até o momento, mantém a exigibilidade do IRPJ para a distribuidora.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (ver publicação)