CARF mantém indeferimento de quitação antecipada de IRPJ da General Motors do Brasil
A General Motors do Brasil apresentou recurso voluntário contra a decisão que indeferiu seu pedido de quitação antecipada de parcelamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou o recurso, mantendo a decisão da autoridade de origem e reconhecendo o fisco como vencedor.
Para que os prejuízos fiscais possam ser usados na quitação antecipada, a empresa deve comprovar que esses saldos estavam registrados na Escrituração Fiscal Digital (LALUR) na data do requerimento. A fiscalização constatou que a General Motors já havia baixado integralmente os prejuízos referentes ao ano‑calendário de 2008, de modo que não havia disponibilidade de crédito fiscal a ser utilizada. Além disso, a correção monetária foi glosada, tornando insuficiente o valor reconhecido para cobrir o pedido.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A votação foi unânime, sem voto de qualidade. O acórdão ainda esclareceu que, embora o litígio envolva crédito tributário, o valor supera o limite de sessenta salários mínimos, razão pela qual compete ao CARF e não às Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (ver publicação)