CARF mantém exigência de IRPJ contra Equatorial Alagoas em decisão parcial
A Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. recorreu de autuação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) alegando a compensação de saldo negativo. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, manter parcialmente a exigência tributária, ou seja, a decisão foi parcial e a maioria dos votos favoreceu a manutenção da cobrança.
O acórdão destacou que, no âmbito administrativo, aplica‑se o instituto da preclusão: o contribuinte não pode inovar o pedido em sede de recurso, sobretudo quando a nova tese altera a composição do direito já pleiteado na Declaração de Compensação (DCOMP). Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar o direito creditório, devendo apresentar provas objetivas que vinculem o crédito ao fato alegado.
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A decisão foi proferida pela Primeira Seção de Julgamento (Ordinária) em recurso voluntário, sem voto de qualidade. Assim, a autuação de IRPJ permanece válida, salvo eventual contestação em instância judicial.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (ver publicação)