O deputado Zé Trovão (PL/SC) apresentou na Câmara, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5639/2026, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito, admitir a habilitação por meio eletrônico e criar regras específicas para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas. O projeto foi apenas protocolado: não há tramitação posterior nem votação registradas.
Para todo o eleitorado, o texto muda o art. 233-A. O período de habilitação será fixado pela Justiça Eleitoral, e seu termo final não poderá ser anterior ao 20º dia antes da eleição. Na justificação, o autor afirma que hoje a exigência é de 45 dias e que o piso de 20 dias é compatível com o cronograma de geração das mídias de carga das urnas, que nas eleições de 2026 começou cerca de 16 dias antes do pleito.
A habilitação, a alteração e o cancelamento poderão ser requeridos por meio eletrônico, inclusive por aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, com identificação segura do eleitor e sem prejuízo do atendimento presencial. O autor lembra que o TSE já admite o pedido pela internet por resolução. O projeto também permite que o TSE fixe termo final posterior, ou admita a troca tardia do local de votação, quando houver solução tecnológica que garanta a integridade do cadastro e a unicidade do voto.
O novo art. 233-B vale para o motorista profissional de transporte rodoviário de cargas, conforme a Lei 13.103/2015, que comprove a atividade pela anotação de exercício de atividade remunerada na CNH. Ele poderá se habilitar sem indicar o local de votação e votar em qualquer seção de trânsito, mas só quando o TSE dispuser da solução tecnológica prevista. Poderá ainda votar em seções instaladas em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF).