No dia 27 de abril de 2026, o deputado Vanderlan Alves (SOLIDARIEDADE/CE) apresentou o Projeto de Lei 1990/2026, que altera o Decreto‑Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). O texto propõe que, antes de se efetuar a citação por edital, seja obrigatória a verificação de informações em bases de dados e sistemas eletrônicos.

A medida tem como objetivo reforçar as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, evitando que pessoas sejam citadas sem que existam registros que confirmem a necessidade da medida. Ao instituir o esgotamento de diligências eletrônicas, o PL busca tornar o procedimento de citação mais criterioso e baseado em dados verificáveis.

Para o cidadão, a proposta pode significar menor risco de receber notificações judiciais indevidas, maior segurança jurídica e maior eficiência na tramitação dos processos penais, já que as autoridades deverão consultar previamente os sistemas eletrônicos antes de recorrer ao edital.