O Congresso Nacional apresentou na Câmara, em 19 de outubro de 2026, o Ofício DOC 1608/2026, que comunica, de ordem, a constituição de comissão mista e o calendário de tramitação da Medida Provisória (MPV) 1.396/2026. O documento é um encaminhamento administrativo: não houve votação, e a medida segue em tramitação.
A MPV foi editada em 9 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro. Dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações, como medida de combate a fraudes e ao uso abusivo. Vale para as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que usam numeração pública.
Pelo texto, a prestadora de origem deve autenticar a chamada, as de trânsito devem preservar a autenticação e a de terminação deve verificá-la antes da entrega. Chamadas não autenticadas devem ser bloqueadas na terminação, ressalvadas hipóteses definidas pela Anatel. Chamadas de pessoas jurídicas serão identificadas ao destinatário com nome empresarial e logotipo, se houver.
A MPV institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. Ela conterá os recursos de numeração e seus titulares e, para pessoas jurídicas, nome empresarial, CNPJ e logotipo. Sua implementação e operação serão custeadas pelas prestadoras, com possibilidade de cobrança, na forma definida pela Anatel, de pessoas jurídicas que originam chamadas.
Usuários que fizerem uso abusivo da capacidade de originar chamadas terão essa capacidade bloqueada por 15 dias. Há abuso quando, no mesmo dia e no respectivo serviço, as chamadas ultrapassam mil por acesso ou dez mil no total e pelo menos 85% delas são curtas. Chamadas curtas são as não completadas, as destinadas à caixa postal e as de até seis segundos. Órgãos públicos e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades, não são enquadrados.