A deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), relatora na Comissão de Cultura, apresentou em 19 de outubro de 2026 o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei 6.620/2025, que institui o Plano Nacional de Políticas Culturais para os Povos Indígenas. O projeto original é de autoria das deputadas Juliana Cardoso, Benedita da Silva e Célia Xakriabá. O substitutivo foi apenas apresentado: não há votação registrada.

O parecer da relatora, datado de 15 de outubro de 2026, vota pela aprovação do PL 6.620/2025 e do PL 7.021/2025, apensado, na forma do substitutivo. O PL 7.021/2025 institui a Política Nacional de Incentivo às Mídias Indígenas e à Produção Cultural em Línguas Indígenas. Segundo o parecer, o texto do projeto principal foi preservado integralmente, e o substitutivo incorpora dispositivos sobre mídias indígenas, produção audiovisual e circulação de conteúdos em línguas indígenas.

O plano se organiza em cinco macroprogramas: Memória, Identidade e Fortalecimento das Culturas Indígenas; Cultura, Sustentabilidade e Economia Criativa; Gestão e Participação Social; Repatriação e Salvaguarda de Artefatos e Expressões Culturais Indígenas; e Inclusão dos Povos Indígenas nas Políticas Culturais Nacionais. Entre as ações estão Pontos de Cultura Indígenas, selo de origem para produtos culturais indígenas, conferências nacionais periódicas e cotas para iniciativas indígenas em editais de fomento público.

O texto também dedica um título ao Museu Nacional dos Povos Indígenas, que seria fortalecido como centro de referência para a preservação e a difusão de bens culturais, inclusive em ações de repatriação, com incentivo a modelos de cogestão com participação indígena.

O substitutivo altera outras leis. Na Política Nacional do Livro (Lei 10.753/2003) e na Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei 13.696/2018), prevê estímulo a obras em línguas indígenas e categorias específicas em concursos e prêmios. Na Política Nacional do Cinema (Medida Provisória 2.228-1/2001), cria a definição de obra audiovisual indígena, prevê banco de dados público da Ancine, cota anual para obras indígenas na programação das salas e subcota na distribuição. Também fixa que os Funcines destinem ao menos 2% dos recursos anuais a projetos audiovisuais indígenas. Na Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), inclui ações culturais indígenas entre as passíveis de incentivo.