O deputado Jorge Solla (PT/BA) apresentou, em 19 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5594/2026, que fixa requisitos de transparência patrimonial, fiscal e financeira para candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. A proposição foi apenas protocolada na Mesa da Câmara e não tem tramitação posterior registrada.
Pelo texto, o pedido de registro de candidatura deverá vir acompanhado de declaração expressa, individual, específica e informada de autorização de acesso a informações bancárias, fiscais, telefônicas e de uso de serviços de internet. A autorização deve indicar as categorias de dados, a finalidade, os órgãos habilitados a acessá-los e o período abrangido. Ela não dispensa ordem judicial quando a Constituição ou a legislação a exigirem.
A autorização abrangeria contas, aplicações, investimentos, crédito, participações societárias e demais ativos e passivos do candidato, além de declarações de imposto de renda e dados de rendimentos e patrimônio dos cinco exercícios fiscais anteriores ao pedido de registro. Incluiria ainda registros telefônicos (números, datas, horários, duração e faturamento) e registros de conexão e acesso a aplicações de internet, como datas, horários e endereços IP. O conteúdo das comunicações fica excluído, e o projeto diz que ele não será acessado com base exclusivamente nessa lei.
Os candidatos também deverão apresentar declaração patrimonial detalhada e demonstrativo consolidado de rendimentos, dívidas, participações societárias e aplicações. As informações para divulgação pública devem permitir identificar a evolução patrimonial e comparar patrimônio declarado e rendimentos. A Justiça Eleitoral disponibilizará ao público os documentos cuja divulgação seja autorizada por lei, resguardando dados pessoais de terceiros, credenciais, números completos de contas e outros elementos desnecessários ao controle democrático.