O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Congresso Nacional o Aviso (CN) 2/2026, com cópia do Acórdão 1217/2026 e do relatório de fiscalização. O processo é uma auditoria de conformidade sobre a motivação e a regularidade das ações do Governo Federal para retomar as obras do trecho Salgueiro/PE–Porto de Suape/PE, da Estrada de Ferro 232 (EF-232). O aviso foi apresentado em 29 de outubro de 2026 e aguarda designação de relator na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Não há votação no Congresso: o envio é para conhecimento.

O Plenário do TCU decidiu por unanimidade, na sessão de 13 de maio de 2026, com relatoria do ministro Jhonatan de Jesus. O aviso é datado de 20 de maio de 2026 e assinado pelo presidente do Tribunal, Vital do Rêgo.

O acórdão determina ao Ministério dos Transportes e à Infra S.A. que se abstenham de assumir novos compromissos financeiros para a retomada da construção até que seja corrigida a deficiência de motivação da decisão. O Tribunal cobra a demonstração, em base técnica atual e idônea, da pertinência e da vantajosidade socioeconômica do empreendimento. Também determina que a Infra S.A. apresente, em 30 dias, plano de ação para concluir o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (Evtea) da futura concessão do trecho.

A auditoria apontou dois achados: ausência de motivação adequada para a execução do projeto e existência de empecilhos que impedem o início das obras. Segundo o relatório, não existem estudos que fundamentem a conclusão do trecho, o que pode gerar desperdício de recursos estimados em R$ 3,43 bilhões, valor previsto para os segmentos novos (greenfield). O relatório afirma que a inclusão no Novo PAC se baseou na retomada de obras paralisadas e no desenvolvimento regional, sem análise de custo-benefício socioeconômico.