O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso Nacional o Aviso 13/2026, que encaminha o Acórdão 2334/2026, sobre o acompanhamento dos resultados fiscais da União no 2º bimestre de 2026. O ofício é de 2 de setembro de 2026 e foi assinado pelo presidente do tribunal, Vital do Rêgo. O aviso foi apresentado no Congresso em 29 de outubro de 2026 e aguarda designação de relator. Segue para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O acórdão foi aprovado por unanimidade pelo Plenário em 26 de agosto de 2026, com relatoria do ministro Antonio Anastasia.

O TCU não fez determinações nem recomendações. Informou à CMO fatos sobre a gestão fiscal, com base em dados até abril de 2026. A corte considerou as projeções do governo, em linhas gerais, factíveis, mas sujeitas a riscos relevantes.

A projeção de despesas sujeitas ao limite da Lei Complementar 200/2023 excedeu o teto em R$ 23,7 bilhões. Desse valor, R$ 22,1 bilhões correspondem ao bloqueio adicional necessário no Poder Executivo no 2º bimestre. O bloqueio de dotações discricionárias foi feito pelo Decreto 12.990/2026. O tribunal avaliou que o risco de descumprimento do limite ficou baixo, embora a implementação no Siop não estivesse totalmente concluída na data de corte. O excesso decorreu principalmente de benefícios previdenciários e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A projeção de resultado primário para 2026 é de superávit de R$ 4,1 bilhões, após deduções de R$ 64 bilhões. Sem as deduções, o déficit projetado é de R$ 60 bilhões. Pela metodologia "abaixo da linha", o Governo Central teve superávit de R$ 9 bilhões até abril.

Entre os riscos de receita, o TCU cita o imposto de renda sobre dividendos, que arrecadou cerca de R$ 1,5 bilhão até maio (5% da previsão de R$ 29,9 bilhões). O imposto de exportação sobre petróleo bruto rendeu cerca de R$ 1,1 bilhão (até 7% de R$ 15,6 bilhões). As receitas primárias de capital somaram R$ 0,6 bilhão (1,8% de cerca de R$ 31 bilhões). O relatório ressalva que as comparações são preliminares, porque a arrecadação pode se concentrar em meses posteriores.