O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou ao Congresso Nacional o Aviso (CN) nº 18/2026, publicado no Diário do Congresso Nacional de 29 de outubro de 2026. O aviso encaminha cópia do Acórdão nº 1125/2026, aprovado por unanimidade pelo Plenário do TCU em 6 de maio de 2026, com relatoria do ministro Benjamin Zymler. O acórdão examinou os Relatórios de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2025, previstos nos arts. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O ofício do TCU é de 13 de maio de 2026.

A proposição aguarda a designação de relator na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O envio é para conhecimento, e não há votação registrada.

O Tribunal considerou atendidas as exigências de publicação e de envio dos relatórios pelos Poderes e órgãos federais. Também considerou cumpridos os limites prudencial e máximo da despesa com pessoal e os limites de operações de crédito e de garantias fixados pela Resolução do Senado Federal 48/2007. O processo foi arquivado.

A Receita Corrente Líquida (RCL) chegou a R$ 1.518,9 bilhões nos 12 meses encerrados em agosto de 2025, alta nominal de 13,1% sobre os R$ 1.342,4 bilhões do período anterior. O TCU também apontou divergência de cerca de R$ 55,9 bilhões entre a metodologia divulgada pelo Tesouro Nacional e a apuração efetivamente feita. Segundo o voto, a falha se limita à metodologia divulgada e não compromete os critérios aplicados.

A Dívida Consolidada da União atingiu R$ 11 trilhões ao final de agosto de 2025, alta de 5,57% sobre o quadrimestre anterior. Os limites de endividamento da União nunca foram aprovados, por isso não há descumprimento legal. Com os limites propostos em 2000, a Dívida Consolidada Líquida (509,57% da RCL, contra 350% propostos) e a Dívida Mobiliária (715,32%, contra 650%) os teriam superado. O TCU concluiu que a dívida segue em trajetória ascendente.