O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Congresso Nacional o Aviso (CN) 4/2026, com cópia do Acórdão nº 181/2026, do Plenário do tribunal, sobre auditoria nas obras de construção da Usina Termonuclear de Angra 3. O acórdão foi aprovado por unanimidade na sessão de 28 de janeiro de 2026, com relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, no âmbito do Fiscobras 2025. O aviso foi apresentado em 29 de outubro de 2026 e enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), onde aguarda designação de relator. Não há votação registrada.
Entre as constatações que o TCU quer levar ao conhecimento de órgãos como o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o Ministério de Minas e Energia e o BNDES, está a de que a inércia do CNPE nos últimos dois anos em decidir pela retomada ou pelo abandono organizado da obra contribuiu para o desperdício de cerca de R$ 2 bilhões. O valor foi usado na manutenção da estrutura paralisada e no pagamento de despesas financeiras de dívidas contraídas, o que eleva custos e a tarifa de energia associada ao empreendimento.
O tribunal também afirma que, se for mantido o cenário atual de insuficiência de previsão orçamentária e de recursos financeiros, a publicação de edital para retomar a construção contrariará o art. 167, II, da Constituição e o art. 31 da Lei 13.303/2016.
O acórdão recomenda à Eletronuclear que, antes de publicar o edital de licitação do contrato EPC de Angra 3, revise o orçamento base. Entre os pontos: deixar de usar o índice de tolerância de 5% no preço de referência; ajustar os componentes de riscos, seguros e garantias e ISSQN na taxa de BDI; reavaliar quantitativos e custos de mão de obra e materiais; e corrigir valores de pacotes do contrato anterior com o Consórcio Angramon, para evitar duplicidade de BDI e tributação.