O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Congresso Nacional, por meio do Aviso (CN) nº 5/2026, o Acórdão nº 1197/2026, que trata do acompanhamento de proposições legislativas para a concessão de renúncias fiscais no exercício de 2025. O aviso foi publicado no Diário do Congresso Nacional em 29 de outubro de 2026 e despachado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, para conhecimento. A proposição aguarda designação de relator, e não há votação registrada.

O acórdão foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do TCU em 13 de maio de 2026, com relatoria do ministro Benjamin Zymler. O ofício de envio é de 21 de maio de 2026 e foi assinado pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo.

Segundo o relatório da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), em 11 das 21 legislações que instituíram renúncias em 2025 não foi demonstrado o cumprimento integral dos requisitos constitucionais e legais. Isso equivale a 52,4% das normas analisadas. Entre as falhas estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a falta de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita ou de medidas de compensação, e a falta de memória de cálculo detalhada, exigências do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

O montante abrangido pela fiscalização em 2025 é de R$ 4,2 bilhões. Somados os valores estimados para 2026 a 2028, o total chega a R$ 135,5 bilhões. Em relação a 2024, o número de atos caiu de 23 para 21 e o valor estimado para o ano caiu 90,7%, de R$ 45,1 bilhões para R$ 4,2 bilhões. Já a estimativa acumulada em quatro anos subiu 24,2%, de R$ 109,1 bilhões (2024 a 2027) para R$ 135,5 bilhões.

Entre os atos com impropriedades estão a Lei 15.103/2025, que desonerou pessoas jurídicas que fazem pesquisas com acumuladores elétricos, e a Lei Complementar 222/2025, sobre incentivos ao esporte. Também aparecem medidas provisórias sobre crédito rural, depreciação de navios-tanque e datacenters, e o Decreto 12.799/2025, sobre crédito presumido de IPI. Para o Decreto 12.799/2025, o relator afirmou que a renúncia não teve compensação demonstrada. A responsabilidade dos gestores poderá ser apreciada em eventual representação.