O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Congresso Nacional o Aviso (CN) nº 14/2026 (nº 895/2026 na origem), publicado no Diário do Congresso Nacional em 29 de outubro de 2026. O aviso, assinado pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, em 11 de setembro de 2026, foi dirigido ao presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), deputado Domingos Neto. Segundo o registro da Câmara, está aguardando designação de relator.

O documento traz cópia do despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, de 10 de setembro de 2026, no processo TC-023.204/2015-0, que monitora as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (NSS), na BR-040/MG/RJ. Também seguem as peças 679 a 688 dos autos, com informações da ANTT e as análises da unidade técnica, para que a CMO avalie os reflexos sobre a manutenção do empreendimento no Anexo VI da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

O monitoramento apontava três indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IGP) ligados ao 12º Termo Aditivo da concessão da Concer: sobreavaliação do reequilíbrio econômico-financeiro, sobrepreço no orçamento e deficiências nos projetos. Com o fim da concessão e a transferência da rodovia a nova concessionária, o Acórdão 2.439/2025-Plenário arquivou os autos por perda de objeto. Mesmo assim, a CMO manteve a obra no Anexo VI da LOA 2026, em razão de obrigações financeiras pendentes entre a União e a Concer.

No despacho, o ministro afirma que a decisão do Tribunal não foi objeto de recurso, permanece íntegra e não foi reaberta pela decisão da CMO. Critica a unidade técnica por ter reavaliado as IGPs e determina o arquivamento definitivo dos autos, registrando que a análise dos novos documentos não é novo julgamento.

Sobre o fato novo, o despacho cita informações da ANTT que indicam saldo devedor da Concer de cerca de R$ 3,19 bilhões, em valores projetados para maio de 2026. A parcela relacionada à NSS representa aproximadamente 17,5%. Mesmo se as rubricas questionadas fossem reconhecidas integralmente como créditos da concessionária, restaria saldo devedor próximo de R$ 2 bilhões. Os cálculos consideraram também contenciosos administrativos e judiciais, sem que eles tornassem a Concer credora da União.

O ministro concluiu que não há risco concreto de desembolso de recursos públicos em favor da antiga concessionária nas parcelas examinadas. Uma alteração futura do encontro de contas que revele esse risco poderá justificar nova atuação do TCU.

O despacho reitera que manter a obra no Anexo VI é decisão do Congresso, em competência própria, e que o arquivamento não impede o Parlamento de reavaliar o bloqueio orçamentário. A apuração dos haveres e deveres do contrato, segundo a análise técnica, ainda está em fase inicial e os valores são preliminares.