O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou ao Congresso, com publicação em 29 de outubro de 2026, o Aviso (CN) 11/2026, que encaminha à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) cópia do Acórdão 2274/2026. O aviso do presidente do TCU, Vital do Rêgo, é datado de 31 de agosto de 2026 e foi enviado "para conhecimento". O acórdão foi proferido pelo Plenário em sessão extraordinária de 25 de agosto de 2026, com relatoria do ministro Antonio Anastasia.
O processo trata do acompanhamento fiscal das receitas e despesas primárias da União no 1º bimestre de 2026. Serve de subsídio à CMO e ao relatório sobre as contas do Presidente da República de 2026. O TCU conclui que as projeções seguem formalmente compatíveis com as metas e regras fiscais vigentes, mas que há fragilidades relevantes na consistência e na transparência das estimativas.
Segundo o relatório, o resultado primário projetado ficou dentro do intervalo de tolerância da meta, sem necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira. Em comparação com a Lei Orçamentária Anual, houve deterioração: o déficit primário projetado antes das deduções passou de R$ 22,9 bilhões para R$ 59,8 bilhões. Para respeitar os limites individualizados da Lei Complementar 200/2023, houve bloqueio de R$ 1,6 bilhão em dotações.
Entre os achados, o TCU aponta risco de frustração de cerca de R$ 2,5 bilhões na arrecadação do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto. A projeção oficial, de R$ 15,6 bilhões, parte de um volume exportado de 2,5 milhões de barris por dia, acima da média de 2,1 milhões observada nos quatro primeiros meses de 2026. O tribunal também menciona risco jurídico, pois exportadoras questionam o tributo na Justiça.
O tribunal também identificou uso de parâmetros macroeconômicos diferentes dos da grade da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, sem justificativa formal, em estimativas de órgãos como a ANP, a PPSA e a Anac, além da própria área do Ministério da Fazenda. Outro achado é a ausência de comunicação tempestiva do Banco Central sobre erro de R$ 1,25 bilhão no resultado primário das estatais, ligado a ativos financeiros dos Correios, ocorrido em dezembro de 2025 e corrigido em janeiro de 2026.
A área técnica também criticou a exclusão de despesas do Conselho Nacional do Ministério Público dos limites de gastos, por entender que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.922 não alcançava o Conselho. O relator, porém, acolheu memorial da Advocacia-Geral da União segundo o qual o julgamento de mérito da ação incluiu expressamente o Conselho, e rejeitou a proposta de dar ciência sobre esse ponto. O acórdão aprovado recomenda à Secretaria de Orçamento Federal que verifique e oriente o uso da grade de parâmetros macroeconômicos, ao Banco Central que divulgue tempestivamente inconsistências em estatísticas fiscais e ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal que revisem a projeção do Imposto de Exportação sobre petróleo e aprimorem os controles sobre a arrecadação.
No Congresso, o aviso aguarda a designação de relator na Comissão Mista. Não há votação registrada.