O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Congresso Nacional, por meio do Aviso (CN) 19/2026, cópia do Acórdão 2874/2025, do Plenário. A decisão trata de representação que questionava a legalidade, a regularidade e os impactos do leilão conduzido pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) para alienar direitos da União em Acordos de Individualização da Produção (AIPs) nas jazidas compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu. O aviso foi publicado no Diário do Congresso Nacional em 29 de outubro de 2026 e aguarda designação de relator na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
O acórdão foi aprovado na sessão de 3 de dezembro de 2025, com relatoria do ministro Bruno Dantas. O Plenário considerou a representação parcialmente procedente, indeferiu o pedido de medida cautelar por falta dos elementos necessários e arquivou o processo. O ofício de encaminhamento é de 15 de dezembro de 2025 e foi enviado "para conhecimento".
Ao Ministério de Minas e Energia (MME), o TCU deu ciência de que a ausência de estudos comparativos entre as alternativas de financiamento da União, que justifiquem a proposta mais vantajosa para o Estado, desrespeita o princípio da eficiência. Determinou ainda que, em futuros leilões desse tipo, o ministério envie a documentação nos prazos da IN-TCU 81/2018, com esses estudos.
Ao Ministério da Fazenda, o Tribunal deu ciência de que incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual estimativas de receita sem parâmetros técnicos sólidos e com elevada incerteza, como a de R$ 14,78 bilhões para o leilão, contraria os princípios da prudência e da responsabilidade fiscal. Mencionou também a diferença em relação ao valor mínimo de R$ 10,2 bilhões fixado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
À PPSA, o TCU deu ciência de que alterar o cronograma de pagamentos antes do certame, de modo a gerar recebimento de valores em 2026, descaracteriza a urgência fiscal que fundamentou a autorização excepcional do leilão. Segundo o acórdão, isso configuraria burla aos fundamentos da decisão. Alterações de cronograma após o certame, segundo o texto, ferem a isonomia.