O Aviso (CN) nº 7/2026, apresentado em 29 de outubro de 2026, leva ao Congresso Nacional o Acórdão 1438/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão trata do relatório de acompanhamento da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e do Plano Anual de Financiamento de 2025. O aviso foi despachado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e aguarda designação de relator. Não há votação registrada.

O Plenário do TCU aprovou o acórdão por unanimidade em 3 de junho de 2026. O relator foi o ministro-substituto Weder de Oliveira, no lugar de Benjamin Zymler. O presidente do TCU, Vital do Rêgo, enviou o documento à comissão em 13 de junho de 2026, para conhecimento, e a CMO registrou ciência em 15 de junho.

Segundo a unidade técnica de auditoria (AudFiscal), a meta fiscal de 2025 foi formalmente cumprida. O governo central teve déficit primário de R$ 58,7 bilhões (0,46% do PIB). Após R$ 48,68 bilhões em deduções legais, o resultado ficou em cerca de -R$ 10,0 bilhões, acima do limite inferior da banda (déficit de R$ 30,97 bilhões).

Para estabilizar a relação DBGG/PIB já em 2025, porém, seria preciso um superávit primário de 1,94% do PIB. O hiato de esforço fiscal foi de cerca de 2,4% do PIB, ou R$ 306,2 bilhões. Os gestores da Fazenda alegaram que a estabilização deve ser gradual, e não em um único exercício. A DBGG subiu de 76,3% para 78,7% do PIB no ano.

Sobre a dívida pública federal (DPF), que somava R$ 8,6 trilhões, a auditoria viu deterioração em relação ao Benchmark 2035. Os títulos indexados à Selic chegaram a 48,3% do estoque, ante meta de longo prazo de 23%. O prazo médio ficou em 3,8 anos, abaixo da meta de 5,0 anos. Os indicadores DPF/receita, juros/receita e DPF/PIB pioraram entre 2023 e 2025.

Em projeções feitas com a ferramenta do FMI, o TCU concluiu que as metas fiscais vigentes não bastam para estabilizar a DBGG até 2029. O gap estimado é de 0,55 a 0,85 ponto percentual do PIB. Em contrapartida, a reserva de liquidez (R$ 1.187,1 bilhões) foi considerada suficiente para cobrir três meses de encargos da dívida.

O acórdão determina que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) evidencie, nos próximos projetos de LDO, o nível de resultados fiscais compatível com a estabilização da DBGG/PIB em dez anos. Também recomenda que a STN inclua no Relatório Anual da Dívida uma avaliação dos efeitos da composição da dívida sobre custo e risco, em comparação com o benchmark. Outras recomendações pedem tabelas numéricas e análise de sensibilidade das receitas condicionais no Relatório de Projeções Fiscais, e o envio ao Congresso de novas projeções durante a tramitação das LDOs.