A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados apresentou, em 6 de novembro de 2026, um substitutivo aos projetos de lei 6.661/2025 e 6.662/2025. O texto altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para dar transparência e efetividade à distribuição de recursos públicos às campanhas de mulheres negras e indígenas.
O artigo 1º acrescenta à Lei das Eleições o art. 16-E. Partidos e federações deverão garantir que a parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinada prioritariamente a candidaturas de mulheres negras e indígenas seja repassada até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral. Em caso de descumprimento, a pena é a suspensão do repasse de parcelas futuras, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O artigo 2º acrescenta à Lei dos Partidos o art. 44-B. Os partidos deverão publicar, em sítio eletrônico próprio e de fácil acesso, o detalhamento integral dos repasses do FEFC e do Fundo Partidário destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A publicação deve indicar, no mínimo, cada candidatura beneficiada, a data e o valor de cada repasse e a proporção desses repasses em relação ao total de recursos distribuídos.
A lei entraria em vigor na data de sua publicação. O texto é assinado pela deputada Alice Portugal, presidenta da comissão, e leva a data de 2 de setembro de 2026 na Sala da Comissão. O registro da Câmara mostra apenas a apresentação do substitutivo, sem votação ou outra tramitação posterior.