O deputado Eros Biondini (PL/MG) apresentou na Câmara, em 6 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5785/2026, que institui o Programa de Assistência Previdenciária Universitária (PAPU). O programa seria de extensão universitária, com adesão voluntária das instituições de ensino superior, e daria apoio técnico, orientativo e supervisionado a segurados e potenciais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta só foi apresentada; não há tramitação posterior nem votação registrada.
Poderiam participar estudantes de graduação a partir do sexto semestre ou do terceiro ano, ou de pós-graduação, em áreas como Direito, saúde, ciências contábeis, econômicas e atuariais, serviço social, psicologia, tecnologia da informação, comunicação e pedagogia. Cada equipe teria estudantes de, no mínimo, três áreas distintas. As atividades incluem orientação sobre direitos, organização de documentos, regularização de vínculos no CNIS, cálculo de tempo de contribuição e suporte ao portal e ao aplicativo Meu INSS.
Tudo seria feito sob supervisão direta de docente ou profissional habilitado, que responderia tecnicamente pelos atos. O texto reserva aos profissionais habilitados a emissão de laudos, atestados, pareceres e avaliações, e proíbe os estudantes de representar beneficiários em juízo, praticar atos privativos de advogado, cobrar valores ou receber procuração para benefícios. O programa não substitui o INSS, a Defensoria Pública, a advocacia nem as perícias médica e social.
Os públicos prioritários incluem trabalhadores rurais e segurados especiais, pessoas com deficiência em vulnerabilidade, idosos sem aposentadoria ou BPC, mulheres em violência doméstica, informais e comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas. O PAPU poderia operar por Unidades Móveis de Atendimento Previdenciário (UMAP), para municípios com IDH Municipal inferior à média nacional ou baixa cobertura previdenciária. Cada unidade teria ao menos oito estudantes de quatro áreas distintas.