A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara apresentou, em 6 de novembro de 2026, o Ofício 18/2026, intitulado "Ofício de Dispensa de Redação Final do PL 3075/2011". O registro da Câmara não traz votação associada ao ofício, que está em situação de "aguardando providências internas" na própria comissão.

O PL 3075/2011 tem origem no Senado, onde tramitou como Projeto de Lei do Senado 159/2010, de autoria do senador Gim Argello. Os autógrafos foram enviados à Câmara em 23 de dezembro de 2011, para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição.

O projeto acrescenta o art. 25-A à Lei 11.265/2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos. O dispositivo veda a comercialização e a oferta, ainda que a título gratuito, dos produtos a que se refere o inciso VI do art. 2º da lei, quando contenham bisfenol-A (4,4'-isopropilidenodifenol) em sua composição. A ementa cita mamadeiras, bicos e chupetas.

Se virar lei, a norma entra em vigor 180 dias após a publicação.