A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados apresentou, em 6 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4.358/2021. O texto, assinado pela presidente da comissão, deputada Alice Portugal, tem data de 12 de agosto de 2026 e altera a Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e a Lei 7.716/1989 (Lei do Crime Racial). A proposta apenas foi apresentada; o registro da Câmara não traz votação nem outra tramitação posterior para este documento.
O substitutivo trata da destinação das multas e das prestações pecuniárias aplicadas por crimes previstos na Lei do Crime Racial, além das indenizações por dano decorrente de discriminação racial. O objetivo declarado é reforçar o financiamento de ações e programas de enfrentamento ao racismo.
Na Lei da Ação Civil Pública, o texto muda o § 2º do art. 13. Havendo acordo ou condenação por dano causado por ato de discriminação étnica ou racial, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo previsto na lei. Os valores serão usados em ações de promoção da igualdade étnica ou racial, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, quando o dano tiver extensão nacional, ou dos conselhos estaduais ou locais, quando tiver extensão regional ou local.
Na Lei do Crime Racial, o substitutivo acrescenta dois artigos. O art. 20-E destina o produto das multas, após o trânsito em julgado da condenação, a ações e programas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), criado pelo Estatuto da Igualdade Racial. Para crimes de competência da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, o dinheiro irá para ações de igual finalidade no respectivo ente federativo.