O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 6 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5787/2026, que institui a Lei do Silêncio Inclusivo e da Proteção Sensorial Imediata. A proposta foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados; não há votação nem outra tramitação registrada.
O texto cria a Política Nacional de Proteção pelo Silêncio Inclusivo, para assegurar sossego, saúde e integridade física, psíquica e sensorial de pessoas que, por deficiência ou condição de saúde, tenham vulnerabilidade específica a estímulos sonoros no ambiente residencial, com atenção especial a crianças e idosos. A proteção abrange pessoas com transtorno do espectro autista, hipersensibilidade auditiva e deficiência sensorial. A vulnerabilidade poderá ser demonstrada por documento de profissional de saúde habilitado, e a condição de criança ou idosa, isoladamente, não presume hipersensibilidade.
Segundo o projeto, agentes policiais poderão mandar cessar a conduta ilícita durante o atendimento, identificar o responsável e colher provas. A intervenção não dependerá de reclamação de outros moradores, de perturbação de número indeterminado de pessoas nem de medição prévia de decibéis. O texto veda o ingresso forçado em domicílio fora das hipóteses constitucionais.
O delegado de polícia poderá, de forma excepcional e fundamentada, determinar medida cautelar administrativa, como a cessação imediata da emissão sonora, quando houver perturbação deliberada e abusiva, risco atual ou iminente de dano grave e impossibilidade de obter tutela judicial a tempo. A medida não poderá ultrapassar 48 horas sem decisão judicial que autorize sua continuidade. O delegado deverá comunicá-la ao juiz em até 24 horas, e o juiz decidirá em igual prazo, com ciência ao Ministério Público. Sem decisão em 48 horas, a medida perde a eficácia. A proposta também prevê medidas protetivas de urgência concedidas por juiz, inclusive liminarmente.