A deputada Clarissa Tércio (PP/PE) apresentou, em 6 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5786/2026, que altera a Lei 12.594/2012 (Lei do Sinase) para vedar a visita íntima a adolescente privado de liberdade. A proposta ainda não teve nenhuma tramitação posterior à apresentação.

O texto acrescenta um parágrafo único ao art. 67 da lei, segundo o qual é vedada a visita íntima a adolescente a quem tenha sido aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade ou decretada internação provisória, independentemente de seu estado civil ou da existência de união estável. O projeto também revoga o art. 68, que hoje garante a visita íntima ao adolescente casado ou que viva comprovadamente em união estável. Pela proposta, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, a autora afirma que essa prerrogativa, exercida em ambiente de privação de liberdade, é incompatível com a orientação protetiva e com os objetivos de responsabilização e reintegração social do sistema. Para ela, a preservação dos vínculos familiares não exige que o Estado assegure encontros de natureza sexual dentro das unidades de internação.

A deputada também cita questões de consentimento, proteção dos visitantes, privacidade e segurança, que, segundo ela, justificam a revisão da garantia legal. Argumenta que a inimputabilidade penal prevista no art. 228 da Constituição não se confunde com incapacidade para direitos da personalidade.

Segundo o texto, a revogação não altera as regras sobre visitas familiares, convivência com filhos e assistência integral à saúde, inclusive saúde sexual e reprodutiva.