O deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) apresentou, em 6 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5788/2026, que institui o rastreamento precoce do diabetes mellitus tipo 1 (DM1) e da doença celíaca na população pediátrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta acaba de ser protocolada e não tem outra tramitação registrada.
O texto prevê oferta gratuita, voluntária e com consentimento livre e esclarecido dos pais ou responsáveis. Entre as diretrizes estão equidade no acesso, com prioridade para territórios de maior vulnerabilidade social, integração com a Atenção Primária e a saúde escolar, proteção de dados pessoais sensíveis e participação de sociedades científicas e associações de pacientes.
No caso do DM1, o rastreamento consiste na pesquisa de autoanticorpos em amostra de sangue, conforme regulamento. O objetivo é identificar a autoimunidade antes dos sintomas, prevenir a cetoacidose diabética no diagnóstico, retardar a progressão da doença e produzir dados epidemiológicos nacionais.
A implementação seria gradual: prioridade para crianças e adolescentes parentes de primeiro grau de pessoas com DM1 ou com doença celíaca, projetos-piloto de base populacional em ao menos uma unidade federativa de cada macrorregião e ampliação progressiva à população pediátrica geral.
Os casos positivos teriam confirmação diagnóstica, estadiamento, acompanhamento por equipe multiprofissional com acesso a endocrinologia pediátrica ou gastroenterologia, educação em saúde para a família e acesso às terapias incorporadas ao SUS. O projeto também prevê campanhas periódicas de conscientização, especialmente em novembro.
O texto acrescenta o art. 2º-A à Lei 13.895/2019, que trata da Política Nacional de Prevenção do Diabetes, para incluir o rastreamento do DM1. Cabe ao Poder Executivo regulamentar pontos como exames, faixas etárias, periodicidade e rede laboratorial.