O deputado Márcio Honaiser (SOLIDARIEDADE/MA), relator do Projeto de Lei nº 1.726/2026, apresentou em 31 de agosto de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), um substitutivo que transforma a inclusão de símbolos de identificação da deficiência em medida facultativa. O projeto original é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O substitutivo foi apresentado, mas não há registro de deliberação sobre a proposta.

O texto prevê que a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as identidades funcionais, as carteiras de órgãos de classe e os passaportes possam trazer o Símbolo Internacional de Acessibilidade ou outro símbolo oficialmente reconhecido correspondente à condição da pessoa. A inclusão dependeria de requerimento do titular ou de seu representante legal, com possibilidade de exclusão a qualquer tempo.

A proposta também prevê que a condição de pessoa com deficiência possa ser comprovada por qualquer documento oficial que a ateste, incluindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), carteiras e cadastros mantidos pelos entes federados e documentos emitidos por órgãos públicos de saúde, previdência ou assistência social. O texto veda a exigência de múltiplos documentos, a criação de nova carteira ou cadastro como condição para o exercício do direito e a exigência de laudo médico como único meio de comprovação. Quando necessária nova avaliação, deverá ser observada a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão.

O substitutivo determina ainda que a ausência do símbolo não poderá ser usada para negar, restringir ou condicionar o reconhecimento da deficiência ou o exercício de direitos. Também prevê interoperabilidade entre sistemas públicos, observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ausência de taxas adicionais para incluir ou excluir os símbolos, regulamentação técnica pelo Poder Executivo e entrada em vigor 180 dias após eventual publicação da lei.