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O deputado Cezinha de Madureira (PL/SP) protocolou, em 31 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5223/2026, que propõe a ampliação do prazo de decadência para o exercício do direito de queixa ou de representação em crimes cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.
A proposta visa alterar o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, o prazo para que a vítima ou seu representante legal exerça esse direito é de seis meses; o novo texto estabelece o período de 12 meses, contados a partir do momento em que o autor do crime é identificado.
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Segundo a justificativa do parlamentar, a medida busca oferecer maior proteção a esses grupos vulneráveis, permitindo que o tempo necessário para suporte psicológico ou a compreensão da gravidade do ilícito não resulte na perda do direito de processar o agressor. O projeto busca equiparar o tratamento jurídico desses grupos ao que já foi estabelecido para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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