O deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5224/2026, que altera a Lei nº 14.790/2023 para estabelecer regras de responsabilidade civil por danos causados a apostadores em decorrência de publicidade, propaganda e promoção de apostas de quota fixa. A proposição está na fase de apresentação e ainda não tem votação registrada.

O texto prevê que pessoas físicas ou jurídicas que produzam, contratem, patrocinem, promovam, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem, veiculem ou participem de ações de marketing relacionadas a apostas respondam solidariamente com o agente operador pela reparação de danos materiais e morais, quando sua conduta contribuir para o dano. A regra alcançaria, por exemplo, influenciadores, agências, plataformas e patrocinadores que participem dessas ações.

A responsabilidade solidária seria aplicada quando a publicidade violar a legislação ou as normas regulamentares, omitir informações exigidas sobre riscos financeiros, divulgar operador sem autorização válida — ou com autorização suspensa, revogada ou cassada, nas condições previstas no projeto —, induzir o apostador a erro sobre chances de ganho ou perda ou explorar deliberadamente sua vulnerabilidade econômica, psicológica ou social.

Para quem não se enquadrar nessas hipóteses, mas ainda assim contribuir para o dano por ação ou omissão, o projeto prevê responsabilidade subsidiária com o agente operador. O texto também determina que remunerações, comissões, bonificações, pagamentos vinculados à captação ou conversão de apostadores e outras vantagens econômicas sejam consideradas na avaliação da participação do divulgador e da extensão de sua responsabilidade.